Fenaj solicita revisão do STF sobre exigência de diploma para jornalistas

A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) pediu ao STF que reavalie a decisão que eliminou a obrigatoriedade do diploma de jornalismo, ressaltando a importância da [...]

A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) fez um apelo ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (18) para que reconsidere sua decisão de 2009, que aboliu a necessidade de diploma de nível superior para exercer a profissão de jornalista. A presidente da Fenaj, Samira de Castro, enfatizou em suas redes sociais que o cenário atual da comunicação digital demanda um padrão elevado de responsabilidade ética e técnica na divulgação de informações.

Samira de Castro destacou que a decisão do STF, que retirou a exigência do diploma, tem se mostrado prejudicial para a sociedade brasileira. Em sua declaração, ela afirmou: "Nunca uma decisão envelheceu tão mal quanto a que aboliu a exigência de diploma para jornalistas. O jornalismo vai além da mera produção de conteúdo ou da emissão de opiniões; é uma atividade que requer formação específica e compromisso ético."

O pedido da Fenaj coincide com as falas dos ministros do STF, Flávio Dino e Alexandre de Moraes, que também defendem uma nova análise sobre a regulamentação da profissão. Dino alertou que a ampliação das garantias a qualquer usuário da internet pode resultar em situações perigosas, como a possibilidade de organizações criminosas, como o PCC e o Comando Vermelho, selecionarem blogueiros para atuar na comunicação.

Moraes, por sua vez, reforçou que o direito à liberdade de imprensa não deve ser utilizado como justificativa para atos de desinformação e ofensas. Ele observou que, atualmente, qualquer pessoa pode se autodenominar jornalista e utilizar essa alegação para cometer crimes contra a honra.

A questão da exigência do diploma remonta à decisão do STF em 2009, quando a Corte declarou inconstitucional a necessidade de registro profissional e diploma para jornalistas, com base no entendimento de que o Decreto-Lei 972/1969 não foi recepcionado pela Constituição de 1988. Esse decreto estabelecia regras para o exercício da profissão, incluindo a obrigatoriedade do registro no Ministério do Trabalho.

A Fenaj considera as declarações de Dino e Moraes como um sinal positivo para a discussão sobre a regulamentação da profissão. A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 206/2012, que visa tornar o diploma de curso superior em jornalismo um requisito para o exercício da profissão, já foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados em 2013, mas ainda não foi pautada para votação no plenário.

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