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Dois diretórios partidários de Selvíria tiveram contas desaprovadas pelo TRE-MS

Dois diretórios partidários de Selvíria, a 408 quilômetros de Campo Grande, tiveram as contas desaprovadas pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul). As decisões constam em edição do DJEMS (Diário da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul). INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL Resumo rápido [...]

Dois diretórios partidários de Selvíria, a 408 quilômetros de Campo Grande, tiveram as contas desaprovadas pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul). As decisões constam em edição do DJEMS (Diário da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul).

INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

Resumo rápido gerado automaticamente

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) desaprovou as contas de dois diretórios partidários de Selvíria, a 408 km de Campo Grande: União Brasil e Progressistas (PP). A juíza eleitoral Emirene Alves assinou as decisões, referentes às eleições de 2024, publicadas no Diário da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul (DJEMS). A desaprovação se deu pela falta de abertura de conta bancária e ausência de extratos, consideradas irregularidades graves. A Justiça Eleitoral considerou irrelevante a alegação de que não houve movimentação financeira no período analisado.

O diretório do União Brasil em Selvíria teve decisão sobre as contas prestadas referente às Eleições de 2024. A juíza eleitoral Emirene Alves assinou a decisão dos dois diretórios.

Na publicação, argumentou que a “falta de abertura de conta bancária e consequente ausência dos extratos são motivos suficientes para desaprovar as contas”. Além disso, apontou que servem para “alicerçar julgamento como não prestadas, sendo irrelevante a tese de que não houve movimento financeiro no período em análise”.

O segundo diretório é o PP (Progressistas), com desaprovação das contas das Eleições de 2024 também. A Justiça Eleitoral apontou “falta de abertura de conta bancária e consequente ausência dos extratos”.

“A irregularidade é grave, comprometedora da higidez das contas a ponto de resultar em sua desaprovação”, argumentou a juíza eleitoral.

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