Defesa de Leandro e Arion contesta recursos e solicita manutenção da decisão do TRE‑MS

Defesas de Leandro Ferreira Luiz Fedossi e Arion Aislan de Sousa enviaram contrarrazões ao TSE pedindo a manutenção da decisão do TRE‑MS que julgou improcedente [...]

Defesas de Leandro Ferreira Luiz Fedossi e Arion Aislan de Sousa enviaram contrarrazões ao TSE pedindo a manutenção da decisão do TRE‑MS que julgou improcedente a AIJE.

Defesas do prefeito Leandro Ferreira Luiz Fedossi e do vice‑prefeito Arion Aislan de Sousa enviaram ao Tribunal Superior Eleitoral duas peças de contrarrazões contra o agravo e o recurso especial apresentados pelo Ministério Público Eleitoral na Ação de Investigação Judicial Eleitoral.

Nas contrarrazões, os advogados sustentam que o Ministério Público busca apenas reexaminar fatos e provas, o que é vedado nesta instância, e pedem a manutenção do acórdão do TRE‑MS que julgou a AIJE improcedente e absolveu os candidatos.

O acórdão do TRE‑MS, citado pela defesa, considerou que não houve prova de participação dolosa dos candidatos na divulgação de conteúdos ofensivos à adversária Dione Hashioka, nem conluio ou coordenação com perfis digitais, e julgou insuficiente a gravidade das publicações para desequilibrar a disputa municipal; também rejeitou preliminares de nulidade de citação por WhatsApp, nulidade de provas digitais e litispendência.

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