A Câmara dos Deputados aprovou, em votação unânime, o Projeto de Lei 2.088/2023, que institui a Lei da Reciprocidade Comercial. A medida autoriza o governo brasileiro a retaliar comercialmente países ou blocos que imponham barreiras injustas aos produtos brasileiros no mercado global. O texto segue agora para a sanção presidencial, marcando um ponto de inflexão na política comercial do país.
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Gerar ResumoA aprovação célere do projeto, que já havia passado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e pelo plenário do Senado, reflete a urgência imposta pelo cenário internacional. O estopim para a tramitação acelerada foi o anúncio do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, de novas tarifas sobre produtos brasileiros, incluindo uma sobretaxa de 10%.
A votação, que ocorreu em meio a tentativas de obstrução por parte do PL, partido do ex-presidente Jair Bolsonaro, foi destravada por um acordo entre governo e oposição. Em troca da aprovação da Lei da Reciprocidade, a ordem do dia da Câmara foi suspensa, permitindo a análise de outros projetos nas próximas sessões.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), ressaltou a importância da união em prol dos interesses nacionais. “Nas horas mais importantes não existe um Brasil de esquerda ou um Brasil de direita. Existe apenas o povo brasileiro. E nós, representantes do povo, temos de ter a capacidade de defender o povo acima de nossas diferenças”, declarou.
A Lei da Reciprocidade Comercial estabelece critérios claros para a aplicação de medidas retaliatórias, visando responder a ações unilaterais que prejudiquem a competitividade brasileira. O Artigo 1º define que a lei valerá para países ou blocos que “interfiram nas escolhas legítimas e soberanas do Brasil”.
O Conselho Estratégico da Câmara de Comércio Exterior (Camex) será o responsável por adotar contramedidas, como restrições às importações de bens e serviços. O Artigo 3º prevê, contudo, a busca por negociação entre as partes antes da implementação de qualquer sanção. A expectativa é que a lei seja sancionada em até 15 dias úteis, entrando em vigor imediatamente após a publicação.