Candidatura de fundador de faculdade paraguaia é contestada pela Procuradoria Eleitoral em MS

A Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul busca barrar a candidatura de Carlos Bernardo, fundador da Faculdade de Medicina da Universidade Central do [...]

A Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul está novamente buscando barrar a candidatura de Carlos Bernardo, que é fundador da Faculdade de Medicina da Universidade Central do Paraguai, localizada em Pedro Juan Caballero, uma cidade na fronteira com Ponta Porã. Essa é a segunda vez em quatro anos que a Procuradoria atua contra a candidatura de Bernardo, que se apresenta como candidato a deputado federal pelo União Brasil.

A impugnação está fundamentada em uma doação irregular de R$ 90 mil, feita por Carlos Bernardo à campanha de Rogério Rezende Silva, que concorreu à prefeitura de Itumbiara, em Goiás, em 2020. Em uma decisão anterior, a Justiça Eleitoral já havia determinado que o montante doado ultrapassava o limite legal de 10% dos rendimentos brutos do doador, conforme apurado em sua declaração de imposto de renda de 2019.

Naquela época, Carlos Bernardo poderia ter doado até R$ 20.767,55, mas sua contribuição foi R$ 69.223,45 acima do permitido. Ele foi identificado como o maior doador da campanha de Rogério Rezende, representando 26,58% da arrecadação total do candidato e 300% do valor que poderia legalmente contribuir.

O procurador Silvio Pettengill Neto argumentou que a doação não deveria ter ocorrido e que sua presença nas contas do candidato ou do partido beneficiado causou um desequilíbrio na disputa eleitoral. A doação ocorreu dias antes do primeiro turno das eleições, especificamente em 13 de novembro, quando Rogério Rezende acabou sendo derrotado.

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul reconheceu essa irregularidade e, reiterando a decisão do juízo da 52ª zona eleitoral, impediu Carlos Bernardo de concorrer nas eleições quatro anos atrás, quando ele também tentou se candidatar a deputado federal pelo MDB. A Lei Complementar n. 64/1990 estabelece que pessoas físicas e dirigentes de pessoas jurídicas que realizem doações eleitorais consideradas ilegais são inelegíveis por um período de oito anos, após decisão transitada em julgado.

Apesar dessa condenação, Carlos Bernardo participou da eleição para a prefeitura de Ponta Porã em 2024. A Justiça, naquele momento, avaliou que a doação irregular para a campanha em Goiás não teria impacto direto na disputa pela prefeitura de Ponta Porã. A decisão sobre a candidatura ainda pode ser contestada judicialmente.

Com informações correiodoestado.com.br

Leia mais

Rolar para cima