A proposta que regulamenta o porte de arma de fogo para empresários recebeu aprovação na Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados. O projeto é uma unificação de cinco propostas em tramitação e foi elaborado pelo relator Rodrigo da Zaeli (PL-MT). A iniciativa original, de autoria do deputado Marcos Pollon (PL-MS), busca permitir a posse de armamento por empresários e donos de estabelecimentos comerciais, visando a proteção de suas vidas e bens.
O texto aprovado especifica os critérios para a concessão do porte e amplia as categorias que terão direito a ele. Além dos empresários, microempreendedores individuais (MEIs), responsáveis legais de empresas com produtos controlados e empregados formalmente designados para segurança de valores também poderão obter a licença. O relator justifica que a medida é essencial devido aos riscos enfrentados por esses profissionais no dia a dia do comércio.
Agora, a proposta segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde será analisada. Para ser transformada em lei, o projeto precisa da aprovação da Câmara e do Senado Federal.
Entre os requisitos para a concessão do porte, que terá validade de cinco anos, estão a demonstração da necessidade efetiva por atividade profissional de risco, a comprovação de idoneidade e de capacidade técnica, além de um atestado psicológico. Também é necessário ter residência fixa e apresentar certidão negativa criminal de diversas instâncias judiciais. Outro ponto importante é a necessidade de vínculo empregatício formal com empresas registradas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
A circulação com a arma será restrita a áreas específicas relacionadas à atividade empresarial e ao deslocamento direto entre a residência do portador e a empresa. O projeto proíbe desvios de rota ou permanências indevidas fora dos locais autorizados.
Além disso, há cláusulas que estipulam o cancelamento automático do porte em casos de infrações, como ser flagrado sob efeito de álcool ou drogas, uso do armamento de forma ameaçadora, condenação por crime doloso ou perda do vínculo com a empresa que solicitou o porte. Essas regulamentações visam assegurar a responsabilidade no uso de armamento por parte dos novos portadores.