Adilson Alves de Oliveira acionou a Justiça Eleitoral na cidade de Ponta Porã, buscando a alteração imediata de sua filiação ao Democracia Cristã (DC). O pré-candidato, que pretende participar das eleições deste ano, aguarda há mais de dois anos pela confirmação de sua inscrição, que ainda não foi registrada no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS).
O juiz Adriano da Rosa Bastos, responsável pela 19ª Zona Eleitoral de Ponta Porã, rejeitou no dia 21 de julho o pedido de tutela de urgência feito por Adilson. A decisão foi fundamentada na ausência de risco imediato para o filiado, considerando que as convenções eleitorais ainda não tinham ocorrido, o que afastou a necessidade de uma deliberação provisória.
O caso segue em andamento na Justiça Eleitoral. Adilson alegou que formalizou sua filiação ao DC em 02 de abril de 2024, mas ao consultar o sistema oficial, constatou que seu nome ainda figurava como membro do Partido Liberal (PL). Ele atribui essa situação a uma suposta falha do comando estadual do DC.
O pedido de liminar visava assegurar que sua mudança de partido fosse refletida nos registros oficiais, garantindo assim sua candidatura nas próximas eleições. De acordo com a decisão judicial, os partidos têm a responsabilidade de atualizar os dados dos novos filiados no sistema eletrônico, que deve ser enviado automaticamente aos juízos eleitorais. A norma estabelece que indivíduos prejudicados por “desídia ou má-fé” podem solicitar a inclusão direta na Zona Eleitoral pertinente.
Embora o juiz tenha reconhecido a validade da documentação apresentada por Adilson, que inclui o “abono do partido”, ele considerou que a falta de informações sobre a data exata da convenção partidária prejudicou o pedido de tutela antecipada. A Corte Eleitoral está agora encarregada de notificar o diretório do DC, que terá um prazo de dez dias para apresentar sua resposta ao caso. Além disso, o Ministério Público Eleitoral (MPE) também deve se manifestar antes da decisão final ser proferida.