A Prefeitura de Campo Grande tem até o dia 9 de março de 2026 para instaurar o procedimento administrativo que antecipa à intervenção no contrato do transporte coletivo, operado pelo Consórcio Guaicurus. A determinação é da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos e prevê multa diária de R$ 300 mil em caso de descumprimento, limitada a 100 dias.
O valor pode chegar a R$ 30 milhões, além de possível bloqueio de valores públicos. O juiz Eduardo Lacerda Trevisan detalha a forma de contagem do prazo, ponto que até então, gerava dúvidas.
A forma de contagem do prazo é processual e deve ser contada em dias úteis, conforme prevê o artigo 219 do Código de Processo Civil. Além disso, os prazos judiciais ficam suspensos entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, período de recesso forense.
O juiz também lembra que os mandados foram juntados aos autos no início de janeiro de 2026, ainda durante o recesso. Com essa contagem, o término foi fixado para 9 de março de 2026.