Câmara aprova PL que visa proteger crianças e adolescentes no ambiente digital

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 2.2628/2022, que estabelece um Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) específico para o ambiente [...]

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 2.2628/2022, que estabelece um Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) específico para o ambiente digital. A votação, realizada nesta quarta-feira, foi simbólica e contou com o apoio tanto do governo quanto de parte da oposição, que havia se mostrado contrária à proposta inicialmente.

O texto segue agora para análise no Senado, e a previsão é que entre em vigor um ano após a sanção presidencial. O projeto tramitava no Congresso desde 2024, ganhando maior visibilidade após a divulgação de um vídeo do youtuber Felca em agosto.

O presidente da Câmara, Hugo Motta, declarou ter assistido à publicação do vídeo e se comprometeu a agilizar a tramitação do projeto, o que resultou na aprovação do requerimento de urgência na terça-feira.

O relator do projeto, deputado Jadyel Alencar, manteve a essência do texto original, realizando apenas ajustes de redação. Uma das principais medidas preservadas é a obrigação das plataformas digitais de removerem conteúdos considerados ofensivos após serem notificadas, sem a necessidade de uma ordem judicial prévia. No entanto, Alencar alterou os critérios para quem pode realizar as denúncias, restringindo-as às próprias vítimas, seus responsáveis legais, o Ministério Público ou entidades de defesa dos direitos de crianças e adolescentes.

Para atenuar as resistências da oposição, que acusava o projeto de ampliar a regulação das redes sociais, o relator limitou o rol de denunciantes. Adicionalmente, um trecho de última hora autoriza a Anatel a bloquear conteúdos.

O projeto determina que produtos e serviços digitais devem garantir a proteção prioritária de crianças e adolescentes, oferecendo um alto nível de privacidade, proteção de dados e segurança. As empresas de tecnologia deverão adotar medidas para prevenir e mitigar o acesso e a exposição a conteúdos relacionados à exploração sexual, violência física, assédio e bullying virtual.

Para o acesso a conteúdos considerados adultos, as plataformas deverão fornecer informações claras e acessíveis aos responsáveis sobre os riscos e as medidas de segurança implementadas para proteger os menores.

O texto também atribui ao Poder Executivo a responsabilidade de regulamentar diretrizes para os mecanismos de controle parental, considerando o desenvolvimento progressivo das capacidades das crianças e adolescentes. Os fornecedores deverão submeter propostas de controle parental para validação pelo Poder Executivo, sem que a aprovação seja condicionada à disponibilização do produto ou serviço.

Em caso de infração, as plataformas estarão sujeitas a advertência, multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil (ou de R$ 10 a R$ 1.000 por usuário cadastrado, limitado a R$ 50 milhões por infração), suspensão temporária das atividades e até mesmo a proibição de exercício das atividades.

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