O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento realizado em 17 de outubro de 2023, que as plataformas digitais têm a obrigação de se responsabilizar por conteúdos publicados por terceiros. A decisão alterou a interpretação do Marco Civil da Internet e impôs novas exigências, como a necessidade de constituir uma representação legal no Brasil e o cumprimento de um prazo de 60 dias para a implementação dessas medidas.
A análise da questão ocorreu durante o julgamento de embargos de declaração sob a relatoria do ministro Dias Toffoli. As grandes plataformas digitais e entidades do setor haviam apresentado recursos contra uma decisão anterior do STF, que, em junho de 2025, reconheceu a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Nesta ocasião, a Corte entendeu que a norma vigente não protegia adequadamente os direitos fundamentais e a democracia.
Com a nova tese, o Supremo determinou que as plataformas devem ter sede e um representante no país, que deve possuir autoridade para atender demandas judiciais e administrativas, fornecer informações sobre o funcionamento dos serviços e responder a multas e sanções. A responsabilidade das plataformas também foi ampliada para incluir a possibilidade de responderem solidariamente por danos causados por publicações ilícitas, embora o STF tenha estabelecido uma alternativa que pode afastar a punição caso a defesa comprove a existência de “dúvida razoável” sobre a legalidade do conteúdo.
O julgamento trouxe também diretrizes específicas para a responsabilização por conteúdos que envolvem atos antidemocráticos, induzimento ao suicídio ou automutilação, crimes contra mulheres e pornografia infantil. Nesses casos, a responsabilidade das plataformas está ligada à identificação de falhas sistêmicas na adoção de medidas preventivas ou de remoção de conteúdo prejudicial.
Além disso, a Corte orientou que as plataformas adotem mecanismos de autorregulação e publiquem periodicamente regras de transparência sobre notificações extrajudiciais, anúncios e impulsionamentos. Os ministros, por unanimidade, determinaram que não cabem mais recursos contra o entendimento firmado no julgamento, decretando, assim, o trânsito em julgado da decisão.
O julgamento também abordou os Temas 987 e 533 da Repercussão Geral, tendo sido decidido por maioria de votos (8 a 3) que o artigo 19 do Marco Civil da Internet não oferece mais a proteção necessária para a democracia e os direitos fundamentais dos cidadãos. Essa reinterpretação das normas de responsabilização pode ter um impacto significativo na operação das plataformas digitais no Brasil.