O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), optou por manter parcialmente uma decisão da Justiça Eleitoral do Amazonas, que determinou a remoção de postagens de um vereador de Manaus que continham ofensas a um adversário político. O recurso que levou o caso ao STF foi protocolado pelo vereador Alexandre da Silva Salazar, conhecido como Sargento Salazar, do PL, questionando uma decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Em abril, o TRE havia ordenado a retirada de conteúdos de propaganda negativa que atacavam o pré-candidato ao governo do estado, David Almeida, do Avante. Além disso, o tribunal estipulou uma multa de R$ 200 mil em caso de descumprimento da medida. Entre as postagens estavam declarações contundentes do vereador, como a afirmação de que Almeida “Nunca Será governador” e outros vídeos que continham linguagem ofensiva.
Ao analisar o recurso, o ministro Dino decidiu manter a ordem de remoção das postagens com palavras de baixo calão, mas permitiu o uso da frase “Nunca Será”. Para o ministro, a proibição dessa expressão poderia ser considerada uma forma de censura. Ele argumentou que, dependendo do contexto, o bordão pode ser utilizado dentro das normas jurídicas e éticas que regem os debates políticos.
Dino também destacou a importância de manter um discurso político respeitoso, afirmando que a disseminação de ofensas e agressões morais nas redes sociais prejudica o regime democrático. Ele enfatizou que a degradação do discurso político vai além de uma questão de educação, sendo uma questão constitucional que afeta o funcionamento adequado do sistema democrático.
O ministro ressaltou ainda que a atuação de parlamentares deve ser guiada pelo decoro e pelos princípios de moralidade estabelecidos pela Constituição. Em sua análise, ele observou que o vereador frequentemente utiliza xingamentos e palavras ofensivas que não se enquadram no debate público legítimo. Embora críticas e discordâncias sejam aceitáveis, elas devem respeitar os limites impostos pelo Direito Penal e pela moralidade necessária no exercício da função parlamentar.