O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início, nesta sexta-feira (22), ao julgamento de ações que contestam as mudanças na Lei da Ficha Limpa. As discussões ocorrerão em uma sessão no plenário virtual da Corte, com a previsão de término em 29 de maio. A legislação que está sendo analisada foi aprovada pelo Congresso em 2025 e introduziu alterações significativas nas normas de inelegibilidade.
Entre as modificações em pauta, destaca-se a possibilidade de políticos condenados por órgãos colegiados voltarem a se candidatar a cargos públicos em um prazo mais curto. Beneficiários da nova regra poderão incluir figuras conhecidas, como o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, além dos ex-governadores Anthony Garotinho e José Roberto Arruda.
A proposta aprovada alterou a contagem do período de inelegibilidade, que agora se inicia na data da condenação, em vez de somente após o cumprimento da pena. Essa mudança pode resultar em um tempo efetivo de afastamento eleitoral menor para alguns candidatos, suscitando preocupações sobre a proteção dos princípios de probidade e moralidade no serviço público.
A ação movida pela Rede Sustentabilidade alega que essas alterações “desfiguraram” os propósitos da Lei da Ficha Limpa, enfraquecendo os mecanismos criados para salvaguardar a integridade administrativa. O partido solicita a suspensão imediata dos efeitos da nova norma e, em última instância, a declaração de inconstitucionalidade da lei.
Um dos principais argumentos da ação refere-se ao fato de que o Senado modificou de forma substancial o texto que havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, sem submeter novamente o projeto ao crivo dos deputados. Essa situação é vista como uma violação do artigo 65 da Constituição, que trata do processo legislativo.
A relatoria do caso está a cargo da ministra Cármen Lúcia. Por outro lado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se em defesa da constitucionalidade da maior parte das mudanças implementadas pelo Congresso. O procurador-Geral da República, Paulo Gonet, argumentou que o Legislativo possui competência para fazer alterações nas regras referentes à inelegibilidade, além de ter negado a existência de irregularidades na tramitação do projeto.