O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que amplia a licença-paternidade no Brasil e cria um novo benefício previdenciário para trabalhadores sem vínculo formal de emprego.
A medida amplia gradualmente o período de afastamento, dos atuais cinco dias para até 20 dias até 2029. Agora, MEIs, autônomos, trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais terão acesso ao benefício microempreendedores individuais (MEIs).
O salário-paternidade é um benefício previdenciário que garante renda durante o afastamento em casos de nascimento, adoção ou guarda judicial de criança ou adolescente.
A principal mudança para esses trabalhadores é a criação do chamado salário-paternidade, um benefício previdenciário que garante renda durante o afastamento.
A medida corrige uma lacuna histórica e reconhece a paternidade como um evento protegido pela Previdência Social, mesmo para quem não tem vínculo formal de emprego.
Regras para concessão do salário-paternidade
O pagamento será feito diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para MEIs, autônomos, trabalhadores avulsos e empregados domésticos.
O valor será pago diretamente pelo INSS e não há valor mínimo de contribuição nem carência para acessar o salário-paternidade.