Medida determina sexo biológico como critério para definição de gênero em competições, gerando debates sobre inclusão e igualdade.
Campo Grande promulga lei que restringe a participação de atletas transexuais em competições esportivas oficiais, baseando-se no sexo biológico.
A Câmara Municipal de Campo Grande promulgou a Lei nº 7.508/2025, que determina o sexo biológico como o único critério para a definição de gênero em competições esportivas oficiais realizadas no município. Essa medida proíbe a participação de atletas transexuais em equipes que correspondam ao sexo oposto ao de nascimento.
O texto havia sido vetado pelo Poder Executivo, sob o argumento de inconstitucionalidade, já que o tema seria de competência da União, estados e Distrito Federal. No entanto, o veto foi derrubado por 17 votos a oito na sessão da última terça-feira (21).
De acordo com a nova lei, entidades esportivas que descumprirem a norma estarão sujeitas a multa de 300 UFICs (Unidades de Valor Fiscal de Campo Grande), valor que dobra em caso de reincidência. Além disso, títulos ou prêmios conquistados em desacordo com a legislação poderão ser anulados.
A norma também prevê que atletas transgêneros que omitirem sua condição poderão ser banidos do esporte municipal.
Os vereadores que apoiaram a proposta afirmam que o objetivo é “assegurar igualdade de condições nas competições”, e não excluir atletas trans, defendendo a criação de categorias específicas para esses competidores, se necessário.
Contexto e Repercussão
O tema ganhou repercussão após um episódio ocorrido em setembro, quando jogadoras do time feminino Leoas CG se recusaram a disputar uma partida contra o Fênix, que contava com uma mulher transexual na equipe. A organização manteve a atleta na competição e classificou o ato como preconceituoso.