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TRE-MS desaprova contas e pede devolução de R$ 30 mil para sargento candidata a vereadora

O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) desaprova as contas da candidata a vereadora sargento Betânia (PP). Assim, pediu a devolução de R$ 30 mil para a candidata nas Eleições de 2024. INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL Resumo rápido gerado automaticamente O TRE-MS desaprovou as [...]

O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) desaprova as contas da candidata a vereadora sargento Betânia (PP). Assim, pediu a devolução de R$ 30 mil para a candidata nas Eleições de 2024.

INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

Resumo rápido gerado automaticamente

O TRE-MS desaprovou as contas da candidata a vereadora sargento Betânia (PP) nas Eleições de 2024, determinando a devolução de R$ 30 mil provenientes do FEFC. A irregularidade apontada refere-se à contratação de serviços de capacitação pessoal, no valor de R$ 30 mil, considerados inadequados pela Justiça Eleitoral. A decisão do juiz Albino Coimbra Neto também inclui a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário por três meses. A candidata foi procurada para comentar a decisão, mas não se manifestou até o momento.

Betânia Kelly Rodrigues da Silva teria movimentado R$ 240 mil do FEFC (Fundo Especial de Financiamento das Campanhas). “A unidade técnica e o Ministério Público Eleitoral apontaram irregularidade grave na aplicação desses recursos públicos, consistente na contratação de capacitação pessoal pela prestadora, no valor de R$ 30 mil”, apontou o juiz eleitoral Albino Coimbra Neto.

A candidata se manifestou, informando que o valor foi usado para contratação de empresa para prestação de serviços de consultoria em marketing político e eleitoral, desenvolvimento de identidade visual e estratégias de campanha.

Contudo, conforme a Justiça Eleitoral, a prestação de contas apresentou adversidades. Como, por exemplo:

  • Na nota fiscal (ID 123210751) e no orçamento (ID 123296753), o serviço está descrito como “consultoria e treinamento”;
  • O comprovante de situação cadastral da empresa indica como atividade principal “treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial” (ID 123310302);
  • Os registros e dados disponíveis na fachada da empresa e na internet demonstram tratar-se de instituição educacional vinculada à FASUL Educacional EAD, inclusive com propaganda destacando avaliação pelo MEC (ID 123310301);
  • As imagens juntadas pela própria candidata (ID 123296751) evidenciam atividades típicas de capacitação profissional, como aulas expositivas e treinamentos.

Assim, decidiu pela desaprovação das contas da candidata. Além da devolução dos R$ 30 mil, o juiz eleitoral solicitou a “suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário pelo período de 3 meses”.

Jornal Midiamax acionou a candidata, por meio de número cadastrado no registro eleitoral, para posicionamento sobre a decisão. Até a publicação desta matéria não havia resposta. No entanto, o espaço segue aberto para manifestação da parte.

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