O Supremo Tribunal Federal retoma nesta quarta-feira (28) a análise dos recursos sobre o acordo que prevê o pagamento a poupadores afetados pelos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II. A questão central é definir se quem tem direito ao ressarcimento pode receber o dinheiro sem aderir formalmente ao acordo coletivo homologado pela Corte.
Os embargos começaram a ser examinados em agosto, no plenário virtual. O relator, ministro Cristiano Zanin, votou por não conhecer dos recursos, por entender que os autores não têm legitimidade para recorrer. O julgamento foi interrompido após pedido de destaque do ministro Flávio Dino e será reiniciado no plenário físico.
Em maio de 2025, o Supremo reconheceu a constitucionalidade dos planos e a eficácia do acordo para resolver ações individuais e coletivas sobre os expurgos inflacionários. Na ocasião, fixou prazo de 24 meses para o pagamento das indenizações.
Na véspera do novo julgamento, a Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo) pediu ao STF que analisasse com urgência duas petições sobre a fase final do acordo. A entidade, que acompanha o processo como parte interessada, alerta que o prazo termina em sete meses e que mais de 250 mil poupadores elegíveis ainda não compareceram. Segundo a Febrapo, os bancos realizam cerca de 5 mil pagamentos por mês. Nesse ritmo, os poupadores fechariam apenas 35 mil acordos até o fim do prazo, e os bancos ficariam com o dinheiro de mais de 200 mil beneficiários.
A entidade defende que os bancos procurem e paguem os beneficiários diretamente, e diz que eles não têm se empenhado o suficiente nessa busca. Também apoia a proposta do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) de incluir todos automaticamente no acordo, a menos que o poupador diga que não quer receber. Os bancos têm outra leitura: para eles, a decisão do STF que homologou o acordo não dispensou a manifestação voluntária e expressa de cada poupador, e a adesão individual é necessária para formalizar o pagamento e encerrar as ações judiciais. No documento entregue (26), a Febrapo argumenta que o fim do prazo não pode apagar o direito dos poupadores. Em 2017, instituições financeiras e entidades de defesa dos consumidores firmaram o acordo coletivo sobre os expurgos inflacionários, com a participação da Advocacia-Geral da União (AGU). Em maio de 2025, o STF concluiu o julgamento de mérito da ADPF 165, sob relatoria do ministro Cristiano Zanin. Por unanimidade, a Corte declarou a constitucionalidade dos planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, reafirmou o acordo coletivo e determinou sua aplicação aos processos sobre os expurgos inflacionários. Na mesma decisão, o Supremo abriu prazo de 24 meses para novas adesões de poupadores.