A união estável, mesmo que não formalizada, pode ser reconhecida judicialmente e os companheiros têm direitos patrimoniais, incluindo a participação em inventários. Para que essa relação seja validada, é necessário apresentar provas que demonstrem a convivência e a intenção de constituir família.
Um dos principais documentos que podem ser utilizados para comprovar a união estável é o contrato de convivência, que, embora não seja obrigatório, é recomendável para evitar disputas futuras. Além disso, declarações de amigos ou familiares, contas conjuntas, fotos e outros registros da convivência diária podem servir como evidências. Registros de viagens e eventos em comum também ajudam a reforçar a comprovação da união.
Em casos onde a união estável não é formalizada, a Justiça pode considerar a existência de filhos em comum como um forte indicativo da relação. A partilha de bens, mesmo que não tenha sido feita formalmente, pode ser discutida judicialmente, principalmente se houver bens adquiridos durante a convivência.
Para a inclusão em inventário, o interessado deve reunir todos os documentos que comprovem a união e apresentar ao juiz responsável pelo processo. É importante destacar que a ausência de formalização não impede a reivindicação de direitos, mas pode dificultar o reconhecimento da união, tornando a documentação ainda mais essencial.
Além disso, o reconhecimento da união estável pode trazer implicações legais e financeiras, como a divisão de bens e direitos em caso de falecimento de um dos parceiros. Portanto, é aconselhável que casais em união estável considerem a formalização da relação ou, ao menos, a coleta de documentos que possam servir como prova em situações futuras.