A utilização de deepfakes nas campanhas eleitorais é um tema que vem ganhando destaque à medida que se aproxima o pleito de 2026. Nesta quinta-feira, dia 13, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se reunirão para discutir a proposta de proibição definitiva dessa tecnologia, que permite a criação ou manipulação de conteúdos em vídeo, áudio ou imagem utilizando inteligência artificial (IA). Essa prática levanta preocupações sobre a veracidade das informações apresentadas ao público e a possibilidade de enganar eleitores.
O debate foi motivado pela ação do Partido dos Trabalhadores (PT), que questiona a exibição de um vídeo do ex-presidente Jair Bolsonaro, produzido por IA, durante a convenção do Partido Liberal (PL). A análise do caso irá gerar jurisprudência que poderá orientar a atuação dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) em situações semelhantes no futuro. A reunião foi convocada pelo presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, que também é o relator do caso.
As resoluções aprovadas em março pelo TSE para a eleição de 2026 já proíbem o uso de deepfakes que possam favorecer ou prejudicar candidaturas, com a advertência de que descumprir essa regra poderá resultar em cassação. Entretanto, há um entendimento entre alguns ministros de que também deve haver restrições quanto à manipulação de imagens e vídeos para ajustes pontuais na imagem e voz dos candidatos.
A abordagem ampla para a proibição é vista como uma forma de prevenir a judicialização excessiva, que poderia ocorrer caso o tribunal decidisse sobre cada conteúdo manipulado de forma isolada. Nesse contexto, a necessidade de uma regulamentação mais clara quanto ao uso de IA nas campanhas eleitorais se torna evidente.
A defesa do vídeo apresentado na convenção do PL foi realizada pela advogada Maria Cláudia Bucchianeri, que argumentou que o conteúdo foi rotulado como produzido por IA, o que, segundo ela, eliminaria a possibilidade de confundir os espectadores. Bucchianeri sustentou que a questão crucial reside na capacidade de enganar o público, afirmando que o aviso inicial sobre a natureza do vídeo neutralizava essa possibilidade. "O elemento juridicamente decisivo deve ser a capacidade concreta de enganar, falsificar acontecimentos", declarou a advogada, ressaltando que o aviso inicial impediu qualquer confusão sobre a materialidade do vídeo, destacando assim a importância de se definir critérios claros sobre o uso de tecnologias na comunicação de campanhas políticas.