Uma pesquisa realizada pela Confederação Nacional do Transporte (CNT) em parceria com o Instituto MDA Pesquisa indica que há uma forte oposição entre os brasileiros em relação ao uso de inteligência artificial (IA) em propagandas eleitorais. Constatou-se que 49,8% dos entrevistados acreditam que nenhum conteúdo eleitoral produzido com IA deve ser permitido nas eleições de 2026.
Além disso, 34,3% dos participantes defendem que apenas conteúdos com fake news sobre candidatos deveriam ser proibidos, levando a um total de 84,1% que apoiam algum tipo de restrição ao uso da tecnologia nas campanhas. Em contrapartida, apenas 8,9% dos entrevistados são favoráveis à liberação total de conteúdos gerados por IA, enquanto 7% não souberam ou não responderam à questão.
O resultado da pesquisa é apresentado em um momento em que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) trabalha na definição de diretrizes sobre a utilização de novas tecnologias nas campanhas eleitorais. Um caso específico sob análise envolve o senador Flávio Bolsonaro, candidato à presidência pelo PL, que apresentou um vídeo criado com IA durante a convenção do partido. O vídeo mostra o ex-presidente Jair Bolsonaro, que aparece virtualmente apoiando a candidatura de Flávio.
A utilização do material gerou uma ação do Partido dos Trabalhadores (PT) junto ao TSE, que argumenta que o vídeo poderia enganar o eleitorado. Em resposta, a defesa de Flávio Bolsonaro afirma que o conteúdo foi exposto em um evento partidário, sem intenção de desinformar o público sobre sua origem.
O TSE deverá se reunir entre seus ministros para discutir o caso antes que o pleno analise formalmente o processo. Este debate pode ajudar a estabelecer um entendimento sobre o uso de deepfakes e outras formas de mídia geradas ou alteradas por inteligência artificial em campanhas eleitorais.
Adicionalmente, o TSE firmou uma parceria com a ElevenLabs, uma empresa especializada em vozes artificiais, para dificultar o uso inadequado de vozes sensíveis em conteúdos eleitorais. Essa iniciativa permitirá que a Justiça Eleitoral tome medidas contra a utilização indevida de tais vozes.