CNJ altera regras e extingue aposentadoria compulsória para juízes

O Conselho Nacional de Justiça revoga a aposentadoria compulsória como punição máxima a magistrados e estabelece novas penalidades, incluindo a possibilidade de perda do cargo. [...]

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, na última terça-feira (04), extinguir a aposentadoria compulsória como a principal punição aplicada a juízes. A nova norma, que substitui essa sanção, cria a penalidade de disponibilidade com proposta de perda do cargo, além de estabelecer um procedimento que pode levar ao afastamento definitivo de magistrados, mediante decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

A mudança visa adequar a Resolução CNJ n. 135/2011 ao entendimento do STF, que determina que a perda do cargo de um magistrado vitalício só pode ocorrer por meio de decisão judicial. A proposta, que foi apresentada pelo conselheiro Ulisses Rabaneda, modifica quatro dispositivos da norma, mas mantém as sanções disciplinares já existentes, como advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade e demissão para aqueles que não são vitalícios.

De acordo com a avaliação do presidente do CNJ e do STF, ministro Edson Fachin, essa atualização normativa é fruto de um processo de construção institucional abrangente. Ele destacou a importância da mudança, enfatizando que a nova abordagem considera o contexto atual e os desafios enfrentados pela magistratura. "Estamos tratando o tema com atenção, levando em conta os desafios e as complexidades que ele apresenta", afirmou.

Ulisses Rabaneda também mencionou que a proposta foi elaborada após discussões com entidades representativas da magistratura. Em uma reunião com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), ele apresentou a proposta e esclareceu dúvidas dos representantes da magistratura de todos os estados. Rabaneda ressaltou que uma magistratura fortalecida e independente é fundamental para a manutenção do Estado Democrático de Direito.

As novas regras determinam que, em casos graves, o magistrado pode ser colocado em disponibilidade com proposta de perda do cargo, conforme questionamento do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) sobre quais regras deveriam ser aplicadas após a Emenda Constitucional n. 103/2019 e o julgamento do STF que revogou a aposentadoria compulsória como sanção disciplinar — Ação Ordinária (AO) n. 2.870/DF.

A conselheira Daiane Lira, relatora da consulta, enfatizou que a nova penalidade terá efeitos imediatos, mas ainda requer decisão judicial para a perda definitiva do cargo. Ela destacou a relevância das garantias da magistratura e a importância da vitaliciedade para a preservação de um Poder Judiciário independente e imparcial, considerando isso uma garantia fundamental tanto para os magistrados quanto para a democracia.

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