O juiz Juliano Rodrigues Valentim, da 3ª Vara Cível de Campo Grande, determinou que uma loja de departamentos e um funcionário da empresa paguem juntos a quantia de R$ 20 mil de indenização a uma consumidora. A condenação ocorreu após um caso em que o vendedor utilizou dados pessoais da cliente para assediá-la.
Na sentença, o magistrado considerou que houve violação da privacidade da mulher, que foi abordada por meio de mensagens. O vendedor acessou imagens do circuito interno de segurança e informações do sistema da loja para se comunicar com a consumidora.
A autora da ação havia realizado compras na loja no dia 26 de fevereiro de 2021. Após deixar o estabelecimento, começou a receber chamadas e mensagens de um homem que se apresentou como funcionário da loja, afirmando ter acesso a dados internos e ao monitoramento por câmeras.
O vendedor relatou na comunicação detalhes sobre o trajeto da cliente dentro da loja, enviou imagens capturadas pelas câmeras de segurança e declarou que obteve o número de telefone dela através do sistema da empresa. Ele ainda mencionou ter fotografado a motocicleta da consumidora no estacionamento e insistiu em um encontro, o que gerou medo e intimidação na mulher.
Diante dos fatos, a consumidora alegou que seus direitos à intimidade, privacidade e imagem foram violados e pediu compensação por danos morais. O juiz analisou as mensagens e concluiu que o vendedor abusou das informações e imagens acessadas em razão de sua função na loja.
O magistrado ressaltou que o sistema de videomonitoramento tem como objetivo a segurança de clientes e funcionários, mas o uso das imagens para fins pessoais representa um desvio de finalidade. Para ele, essa prática viola os direitos da personalidade da consumidora, criando um ambiente de vigilância e medo.