Naviraí – Estacionamento “gratuito” de 30 minutos levanta temor de “fábrica de multas”.

Questionado sobre efetivo, controle do tempo e impacto no comércio, gerente-geral Fauze Selem cita o Diário Oficial, mas publicação não apresenta os esclarecimentos solicitados. A [...]

Questionado sobre efetivo, controle do tempo e impacto no comércio, gerente-geral Fauze Selem cita o Diário Oficial, mas publicação não apresenta os esclarecimentos solicitados.

A Prefeitura de Naviraí republicou, por alteração, a Instrução Normativa nº 01, de 17 de julho de 2026, que cria o Estacionamento de Curta Duração em vias públicas do município. A medida, publicada no Diário Oficial da Assomasul desta segunda-feira, 27 de julho, estabelece limite máximo de 30 minutos para permanência nas vagas regulamentadas.

Segundo a norma, assinada pelo gerente do Núcleo Municipal de Trânsito, Milton Cesar Brancaleão, o sistema terá caráter experimental, será gratuito e tem como objetivo ampliar a rotatividade em áreas de grande circulação.

Durante o período em que o veículo estiver estacionado, o condutor deverá manter o pisca-alerta ligado nos locais indicados pela sinalização. O descumprimento das regras poderá gerar multa após a implantação completa e regular das placas regulamentadoras.

O novo regime será aplicado na Rua Alagoas, em toda a sua extensão; na Rua México, também em toda a extensão; e no entorno da quadra da Escola Presidente Médici, envolvendo trechos das ruas México, Joaquim das Neves Norte, Panamá e Baltazar Rocha.

A limitação valerá de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, e aos sábados, das 8h às 12h.

Apesar da justificativa de melhorar a rotatividade das vagas, a regulamentação ainda deixa pontos fundamentais sem explicação. A publicação informa que a fiscalização será de responsabilidade do Núcleo Municipal de Trânsito, mas não revela quantos agentes estarão disponíveis, como será feita a divisão das equipes nem se o efetivo atual é suficiente para acompanhar todas as ruas atingidas sem prejudicar outras demandas da cidade.

Diante das dúvidas, a reportagem encaminhou questionamentos ao gerente-geral do Município de Naviraí, Fauze Selem, sobre o efetivo disponível, o método de fiscalização, o risco de multas indevidas e as alternativas para comerciantes e funcionários.

Como resposta, Fauze Selem limitou-se a afirmar que “as respostas estão no Diário Oficial”.

A reportagem voltou a analisar a publicação, mas os esclarecimentos solicitados não foram encontrados. O documento apresenta as obrigações impostas aos motoristas, porém não detalha como a Prefeitura pretende executar e comprovar a fiscalização.

Não está explicado, por exemplo, como o agente determinará que um veículo permaneceu no local por mais de 30 minutos. A norma não informa se haverá registro fotográfico, anotação do horário e da placa, equipamento eletrônico ou outro mecanismo que permita comprovar o início e o término da permanência.

Sem um método transparente, surge o temor de que a medida possa se transformar em uma “fábrica de multas”. Em uma situação prática, o motorista pode estacionar, entrar rapidamente em um estabelecimento e, ao retornar, encontrar uma autuação baseada em uma contagem de tempo que ele não tem como conferir imediatamente.

Caso o agente afirme que o automóvel permaneceu no local por uma hora, enquanto o motorista sustenta que ficou apenas 20 minutos, qual registro será apresentado para comprovar a infração? Essa pergunta continua sem resposta.

A falta de explicação também abre espaço para uma fiscalização baseada apenas na interpretação de quem estiver nas ruas, criando insegurança para consumidores e a sensação de uma possível “caça às bruxas”, em vez de uma política educativa e organizada de trânsito.

Outro impacto ainda não esclarecido envolve comerciantes e funcionários das lojas localizadas nas áreas atingidas. Essas pessoas trabalham durante todo o expediente e não poderão permanecer nas vagas por mais de 30 minutos.

Em dias de grande movimento, os veículos poderão ser empurrados para ruas próximas, aumentando a disputa por estacionamento em outras quadras. A instrução normativa não apresenta estacionamento alternativo, área específica para trabalhadores nem planejamento para evitar a simples transferência do problema.

Também não foi informado se haverá um período inicial de orientação e adaptação antes da aplicação das multas. O sistema foi anunciado como experimental, mas uma experiência que já começa sujeitando o cidadão a penalidades precisa ter regras claras, fiscalização comprovável e ampla divulgação.

Chama atenção que, diante de perguntas objetivas sobre uma medida que afetará diretamente consumidores, trabalhadores e comerciantes, o gerente-geral tenha apenas indicado o Diário Oficial, embora a publicação não contenha os esclarecimentos solicitados.

Não basta publicar as obrigações do cidadão. A Administração Municipal também precisa explicar como cumprirá sua responsabilidade de fiscalizar com equilíbrio, transparência e segurança.

O estacionamento de curta duração gratuito pode contribuir para ampliar a disponibilidade de vagas, mas não deve ser implantado sem esclarecer quantos agentes trabalharão, como os 30 minutos serão registrados, quais garantias o motorista terá contra uma autuação equivocada e onde os trabalhadores do comércio poderão deixar seus veículos.

O sistema está previsto para entrar em vigor em 3 de agosto de 2026, condicionado à instalação da sinalização regulamentadora e à divulgação oficial do início do período experimental de 90 dias.

Até lá, permanecem as perguntas que o Diário Oficial não respondeu e que o gerente-geral, mesmo procurado pela reportagem, não esclareceu.

 

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