Naviraí – Vereador é absolvido de acusação de compra de votos

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul julgou improcedente a ação do Ministério Público Eleitoral contra o vereador Brendo Kaique Barbosa dos Santos, [...]

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) decidiu, em sessão realizada na quinta-feira, 23 de julho de 2026, pela improcedência da ação movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o vereador Brendo Kaique Barbosa dos Santos, do PSDB, que havia sido acusado de compra de votos durante as eleições municipais de 2024.

Brendo Kaique, que conquistou 797 votos e se destacou como o quarto vereador mais votado da cidade de Naviraí, enfrentava a acusação de ter oferecido combustível a eleitores em troca de apoio político. A denúncia indicava que os abastecimentos eram registrados na conta do Clube Esportivo Naviraiense, presidido na época pelo ex-vereador Cícero dos Santos, pai do vereador.

A situação ganhou notoriedade após a deflagração da Operação Integridade pela Polícia Federal, que ocorreu logo após o primeiro turno das eleições, resultando em mandados de busca e apreensão na cidade. O MPE alegou que possuía um conjunto robusto de evidências, incluindo documentos e imagens de câmeras de segurança de um posto de combustíveis, além de dados telefônicos que teriam sido fundamentais para a investigação.

Em contrapartida, a defesa de Brendo Kaique argumentou que não foram apresentadas provas concretas que comprovassem que os abastecimentos tinham uma finalidade eleitoral. Os advogados ressaltaram que era uma prática comum do Clube Esportivo Naviraiense fornecer combustível para atividades relacionadas ao esporte, envolvendo atletas, treinadores e colaboradores.

O juiz eleitoral Marcelo Guimarães Marques, ao avaliar o caso, reconheceu a ocorrência de irregularidades durante a investigação, mas concluiu que as provas apresentadas não eram suficientes para responsabilizar o vereador pela prática de compra de votos. A decisão considerou que, mesmo que Brendo tivesse autorizado o abastecimento, isso não seria suficiente para comprovar que a autorização tinha como objetivo a obtenção de votos.

A sentença do TRE-MS, portanto, afastou as acusações eleitorais contra Brendo Kaique, reafirmando que a mera autorização para abastecimento de combustível difere da prática de compra de votos, que exige provas mais robustas para ser confirmada, conforme estipulado pelo artigo 41-A da legislação eleitoral.

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