Mudanças nas regras de funcionamento do comércio nos feriados são apontadas pela FCDL-MS

A FCDL-MS alerta sobre o aumento de custos e incertezas com a nova portaria do Ministério do Trabalho, que altera a regulamentação do funcionamento do [...]

A Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Mato Grosso do Sul (FCDL-MS) expressou preocupações em relação a um potencial aumento de custos e incertezas resultantes de uma nova portaria do Ministério do Trabalho. Essa norma, que será divulgada em breve no Diário Oficial da União (DOU), altera as regras para o funcionamento do comércio nos feriados.

Conforme a nova regulamentação, a maioria das atividades comerciais necessitará de autorização através de convenção coletiva de trabalho, que será mediada por sindicatos da categoria. É importante ressaltar que a legislação referente ao trabalho nos domingos permanece inalterada.

Inês Santiago, presidente da FCDL-MS, destacou que o Brasil atravessa um período de economia debilitada e que, em vez de discutir medidas que possam impulsionar o crescimento, o governo está implementando normas que geram custos adicionais e incertezas. Para Inês, o país precisa de um ambiente mais propício à geração de empregos, ao invés de mais burocracia.

A presidente enfatizou a necessidade de um diálogo que favoreça o fortalecimento das empresas e a criação de postos de trabalho formais, evitando entraves que possam prejudicar o setor produtivo.

A nova portaria identificou 15 atividades que poderão operar em feriados sem a necessidade de acordo coletivo. Entre essas atividades estão pequenos negócios e serviços essenciais, como padarias, farmácias, floriculturas, barbearias e salões, postos de combustíveis, revenda de gás, hotéis, bares e restaurantes, feiras livres, porteiros, agências de turismo, locadoras de veículos, lavanderias e serviços funerários.

Por outro lado, a maior parte do varejo, incluindo lojas de vestuário, calçados, móveis, eletrodomésticos, papelarias, supermercados e shoppings, continuará dependendo de negociações com sindicatos para funcionar em feriados. Essa divisão nas regras pode ocasionar um impacto significativo no comércio local, especialmente para os estabelecimentos que não se enquadram na lista das atividades autorizadas a operar sem acordo.

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