Comércio pode operar em feriados com novas diretrizes a partir de quarta-feira

A partir de 22 de novembro, novas regras definem o funcionamento do comércio em feriados, com autorização dependendo de Convenção Coletiva. Setores essenciais têm autorização [...]

A partir de 22 de novembro, novas diretrizes para a atividade comercial em feriados entram em vigor, conforme a publicação no Diário Oficial da União (DOU). A medida foi estabelecida pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, em portaria assinada no dia 21 de novembro.

De acordo com as novas regras, a abertura do comércio durante feriados estará condicionada à existência de uma Convenção Coletiva de trabalho (CCT) entre os sindicatos de trabalhadores e os empregadores. A normativa especifica quais atividades são consideradas essenciais ou de interesse público, permitindo que algumas empresas funcionem sem a necessidade de Convenção Coletiva.

Os setores que têm autorização permanente para operar em feriados incluem a venda de pães e biscoitos, farmácias, comércio de flores e coroas, barbearias e salões de beleza, postos de combustíveis, comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP), locação de bicicletas e equipamentos similares, hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares, casas de diversão, feiras livres, porteiros e cabineiros de edifícios residenciais, agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações, comércio em feiras e exposições, lavanderias, inclusive hospitalares, e serviços funerários.

Por outro lado, as demais atividades comerciais, como supermercados e o comércio varejista em geral, precisarão de negociação coletiva para poder operar em feriados. Essa mudança visa regulamentar e flexibilizar as condições de trabalho em datas comemorativas, buscando um equilíbrio entre os interesses dos trabalhadores e empregadores.

As novas regras têm o potencial de impactar significativamente o funcionamento do comércio em feriados, promovendo uma adaptação às necessidades do mercado e ao mesmo tempo respeitando os direitos trabalhistas. O cumprimento dessas diretrizes será monitorado pelos sindicatos e órgãos competentes, garantindo que as condições de trabalho sejam mantidas de acordo com a legislação vigente.

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