A Justiça Federal decidiu condenar a Volkswagen do Brasil a uma indenização de R$ 15 milhões em danos morais coletivos devido a fraudes na homologação ambiental de veículos a diesel fabricados entre 2011 e 2012. A sentença, divulgada no dia 5, resultou de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que alegou irregularidades na emissão de poluentes.
Investigações do MPF revelaram que, em mais de 17 mil unidades da picape Amarok, a montadora utilizou um software que burlava os testes de emissão, permitindo a comercialização de automóveis que emitiram óxidos de nitrogênio em níveis superiores aos permitidos pela legislação brasileira. O juiz federal substituto da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo, Maurilio Freitas Maia de Queiroz, destacou o nexo causal entre a instalação do software e os danos ambientais coletivos.
Na sentença, o magistrado afirmou que a argumentação da Volkswagen do Brasil, que alegou não ter participado do desenvolvimento do software e atribuiu a responsabilidade à sede na Alemanha, não exime a empresa de sua responsabilidade. "A Volkswagen do Brasil importou, comercializou e colocou em circulação no mercado nacional os veículos equipados com o dispositivo proibido", complementou o juiz.
A montadora ainda não se pronunciou sobre a condenação, mas o espaço permanece aberto para um eventual posicionamento. O MPF já manifestou intenção de recorrer da decisão, solicitando que o valor da indenização seja elevado para R$ 30 milhões, quantia que considera mais adequada à gravidade da conduta da Volkswagen.
Em sua nota, o MPF ressaltou que as práticas da empresa violaram resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), além de leis e da Constituição Federal, resultando em prejuízos ambientais que perduram até hoje, uma vez que os veículos fraudulentos continuam em circulação. A ação busca não apenas a reparação dos danos já causados, mas também a responsabilização adequada da montadora por suas ações.