O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) decidiu reverter a cassação do vereador Matheus Pereira Cazarin Silva, do PSB, que havia sido condenado em primeira instância por práticas de compra de votos. A decisão foi motivada por alegações da defesa do parlamentar, que apontou cerceamento de defesa, uma vez que não teve acesso ao conteúdo de um celular que pertencia à sua irmã, citada nas investigações.
Durante as investigações, a irmã do vereador foi flagrada em posse de dinheiro e recibos escritos à mão, que supostamente seriam utilizados para a compra de votos. Esses recibos indicavam pagamentos que variavam entre R$ 150 e R$ 450. As ações foram registradas pela Polícia Federal, que no dia 20 de setembro apreendeu 172 recibos e R$ 3.650 em dinheiro, além de confirmar que a mulher havia assinado recibos para outros moradores.
A defesa alegou que o material entregue pela Polícia Federal estava corrompido e solicitou um prazo maior para a análise, pedido que foi negado. A primeira decisão resultou na cassação do vereador e na aplicação de uma multa de R$ 53.205,00. Posteriormente, os embargos de declaração apresentados pelo político foram indeferidos.
Em busca de reverter a situação, Matheus Cazarin apresentou um novo recurso questionando a nulidade do processo, fundamentando-se na alegação de cerceamento de defesa e na inépcia da petição inicial. A Procuradoria Regional Eleitoral, juntamente com o TRE-MS, negou a inépcia, mas aceitou a nulidade da decisão anterior que havia cassado o mandato do vereador.
Por maioria de votos, a segunda turma do TRE-MS, acompanhando o relator, autorizou que a defesa tivesse acesso ao conteúdo do celular da irmã do vereador, além de permitir que ela se manifestasse sobre as informações ali contidas. Com isso, o processo deve seguir seu curso, possibilitando que novos elementos sejam considerados.
O Ministério Público Eleitoral de Mato Grosso do Sul (MPE-MS) havia solicitado a cassação do mandato de Cazarin após a identificação de possíveis práticas de compra de votos ligadas ao parlamentar em setembro de 2024, pouco antes do primeiro turno das eleições municipais. O promotor Rodrigo Corrêa Amaro, da 7ª Zona Eleitoral, alegou que o candidato havia prometido e entregue vantagens patrimoniais a eleitores visando obter apoio para sua campanha. O vereador foi eleito com 956 votos.