Tribunal de Justiça determina continuidade de processo socioeducativo em Naviraí

Decisão do TJMS garante que apuração de ato infracional siga após revogação de sentença anterior. MPMS argumentou que a maioridade penal não extingue o interesse [...]

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) reverteu uma decisão anterior que havia extinguido, de forma prematura, um processo de apuração de ato infracional na comarca de Naviraí. A medida foi tomada após o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) apresentar um recurso, ressaltando a importância da continuidade da investigação para a elucidação dos fatos.

A Promotora de Justiça Juliana Martins Zaupa relatou que o caso teve início quando o juízo da 1ª Vara Criminal de Naviraí decidiu encerrar o processo sem analisar o mérito, justificando que o representado havia alcançado a maioridade penal durante o trâmite da ação. Essa decisão, segundo a análise do MPMS, resultou na perda do interesse processual, o que não é aceitável.

Em sua análise, a 2ª Câmara Criminal do TJMS, sob a relatoria do Juiz Alexandre Corrêa Leite, acatou o apelo do MPMS por unanimidade. A decisão se fundamentou na Súmula 605 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afirma que a maioridade penal não impede a apuração de atos infracionais nem a aplicação de medidas socioeducativas, desde que o indivíduo não tenha completado 21 anos.

O relator enfatizou que a maioridade não elimina o interesse do Estado em promover a socioeducação e que o artigo 46 da Lei n. 12.594/2012, conhecida como Lei do Sinase, se aplica apenas à fase de execução das medidas, não sendo um motivo válido para extinguir o processo antes da análise do mérito. Esse entendimento busca assegurar que a apuração dos atos infracionais seja realizada de forma adequada.

Com a decisão favorável, os autos do processo retornarão à comarca de Naviraí, permitindo que o caso siga seu curso normal. Isso garante que o ato infracional seja devidamente investigado e, caso necessário, que as medidas adequadas sejam aplicadas em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Com informações mpms.mp.br

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