O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul julgou improcedente a denúncia contra a Fundação Serviços de Saúde de Nova Andradina sobre um pregão eletrônico para contratação de serviços médicos. A decisão foi tomada por unanimidade em sessão da Segunda Câmara.
A denúncia questionava exigência prevista no edital que obriga médicos contratados a ter inscrição secundária ou transferência de registro no Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul.
A exigência está de acordo com a Lei nº 3.268/1957, que regula os conselhos de medicina. Com a decisão, o Tribunal determinou o arquivamento do processo e a quebra do sigilo, por não haver mais motivos legais para sua manutenção.