Pelo menos três casos de maus-tratos contra animais foram registrados em Nova Andradina. Em um barracão desativado, duas cadelas foram resgatadas sem os devidos cuidados, com fome e sede. Já na Rua André Loyer, foi constatado o abandono de um cachorro doente por ocupantes de um veículo que teria deixado o local em seguida.
Os animais referentes aos dois primeiros casos foram resgatados e se encontram no Centro de Controle de Zoonozes (CCZ), onde receberam alimento, água e seriam submetidos a avaliação com a veterinária. Outro caso foi constatado no Bairro Durval Andrade Filho (Morada do Sol), onde um cão havia sido vítima de atropelamento, cujo autor deixou o local sem prestar socorro.
Praticar maus-tratos a animais é crime, conforme a Lei 9.605/1998. São considerados maus-tratos causar ferimentos, mutilações e todo tipo de violência, bem como abandono, falta de água e alimento, ausência de abrigo adequado e de atendimento veterinário. A Lei 14.064/2020 ampliou a punição para casos envolvendo cães e gatos, com penas que podem alcançar até cinco anos de reclusão, além de multa e proibição da guarda.
É importante que a população denuncie todos os tipos de maus-tratos contra animais, sejam eles de pequeno, médio ou grande porte. Para denunciar, o cidadão pode acionar a unidade policial mais próxima, como Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Militar Ambiental, dentre outras.