Tre-Sp mantém inelegibilidade de Pablo Marçal por uso indevido de meios de comunicação

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo decidiu por unanimidade manter a inelegibilidade de oito anos de Pablo Marçal, que foi condenado por uso indevido [...]

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu, por unanimidade, manter a inelegibilidade de oito anos de Pablo Marçal, candidato do União Brasil, decorrente de sua atuação na campanha para a prefeitura de São Paulo em 2024. A condenação foi confirmada em sessão realizada nesta quarta-feira, 5, e se deu pelo uso indevido dos meios de comunicação social.

O juiz Claudio Langroiva Pereira atuou como relator do caso e deu seu voto pela rejeição dos embargos de declaração apresentados pela defesa de Marçal, que visavam reverter a decisão anterior. Na votação, os juízes Regis de Castilho, Domitila Manssur, Mairan Maia Júnior, Danyelle Galvão, Encinas Manfré e Roberto Maia também manifestaram apoio ao relator, resultando em 7 votos a 0 a favor da manutenção da pena.

A defesa do influenciador já anunciou que pretende recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em busca de reverter a condenação. Os embargos de declaração foram protocolados em resposta a um acórdão de dezembro de 2025, que analisou três acusações contra Marçal, originadas de ações movidas pelo PSB e pelo Ministério Público Eleitoral.

Das acusações examinadas, o TRE-SP decidiu afastar duas delas: abuso de poder econômico e captação e gastos ilícitos de recursos de campanha. No entanto, prevaleceu a condenação por uso indevido dos meios de comunicação, onde o relator argumentou que Marçal se beneficiou de uma estratégia de divulgação massiva de vídeos por meio de um concurso na comunidade “Cortes do Marçal” no Discord. Essa estratégia, que ocorreu entre 24 de junho e 7 de julho de 2024, incentivava os participantes a publicarem vídeos do candidato com a hashtag #prefeitomarçal em troca de prêmios, ação que é proibida pela legislação eleitoral.

A decisão que consolidou a condenação foi resultado de uma votação por maioria, com o voto de desempate do então presidente da corte, desembargador Silmar Fernandes. Por outro lado, houve a dissidência dos juízes Regis de Castilho, Domitila Manssur e Mairan Maia Júnior, que propuseram a absolvição do candidato também neste aspecto.

Marçal, que se filiou ao União Brasil em março deste ano, enfrenta ainda outras ações na Justiça Eleitoral relacionadas à sua campanha em 2024. Apesar da inelegibilidade, ele continua sendo um nome presente nas pesquisas eleitorais. Um levantamento da Genial/Quaest realizado no final de julho revelou que Marçal está em um empate técnico com Simone Tebet (PSB) e Guilherme Derrite (PP) pela disputa da segunda vaga ao Senado por São Paulo, com Marina Silva (Rede) na liderança do pleito.

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