PUBLICIDADE

TRE-MS desaprova contas e pede devolução de R$ 30 mil para sargento candidata a vereadora

O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) desaprova as contas da candidata a vereadora sargento Betânia (PP). Assim, pediu a devolução de R$ 30 mil para a candidata nas Eleições de 2024. INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL Resumo rápido gerado automaticamente Clique no botão abaixo [...]

O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) desaprova as contas da candidata a vereadora sargento Betânia (PP). Assim, pediu a devolução de R$ 30 mil para a candidata nas Eleições de 2024.

INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

Resumo rápido gerado automaticamente

Clique no botão abaixo para gerar um resumo desta notícia usando inteligência artificial.

Gerar Resumo

Betânia Kelly Rodrigues da Silva teria movimentado R$ 240 mil do FEFC (Fundo Especial de Financiamento das Campanhas). “A unidade técnica e o Ministério Público Eleitoral apontaram irregularidade grave na aplicação desses recursos públicos, consistente na contratação de capacitação pessoal pela prestadora, no valor de R$ 30 mil”, apontou o juiz eleitoral Albino Coimbra Neto.

A candidata se manifestou, informando que o valor foi usado para contratação de empresa para prestação de serviços de consultoria em marketing político e eleitoral, desenvolvimento de identidade visual e estratégias de campanha.

Contudo, conforme a Justiça Eleitoral, a prestação de contas apresentou adversidades. Como, por exemplo:

  • Na nota fiscal (ID 123210751) e no orçamento (ID 123296753), o serviço está descrito como “consultoria e treinamento”;
  • O comprovante de situação cadastral da empresa indica como atividade principal “treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial” (ID 123310302);
  • Os registros e dados disponíveis na fachada da empresa e na internet demonstram tratar-se de instituição educacional vinculada à FASUL Educacional EAD, inclusive com propaganda destacando avaliação pelo MEC (ID 123310301);
  • As imagens juntadas pela própria candidata (ID 123296751) evidenciam atividades típicas de capacitação profissional, como aulas expositivas e treinamentos.

Assim, decidiu pela desaprovação das contas da candidata. Além da devolução dos R$ 30 mil, o juiz eleitoral solicitou a “suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário pelo período de 3 meses”.

Jornal Midiamax acionou a candidata, por meio de número cadastrado no registro eleitoral, para posicionamento sobre a decisão. Até a publicação desta matéria não havia resposta. No entanto, o espaço segue aberto para manifestação da parte.

Leia mais

Rolar para cima