O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, afirmou que juízes podem participar de empresas e receber dividendos, desde que não exerçam funções de gestão. Essa declaração foi feita durante um julgamento no STF, apenas oito dias antes de admitir ser sócio de uma empresa ligada ao resort Tayayá.
Na quarta-feira, durante o julgamento de ações que questionavam uma resolução do Conselho Nacional de Justiça sobre o uso de redes sociais por membros do Judiciário, Toffoli defendeu que a Lei Orgânica da Magistratura permite essa participação. O ministro Alexandre de Moraes, que estava na sessão, exemplificou que, se isso não fosse permitido, os magistrados não poderiam ter aplicações bancárias.
Na quinta-feira, Toffoli confirmou sua sociedade na empresa Maridt, que vendeu participação no resort Tayayá a um fundo relacionado a Daniel Vorcaro, do Banco Master. Em nota, ele reafirmou que a participação é permitida desde que não haja gestão direta.
A Maridt, , é uma empresa familiar e suas operações foram realizadas a valor de mercado, com todas as declarações feitas à Receita Federal. Ele também comentou que não tem relação com Daniel Vorcaro e que a ação sobre a compra do Banco Master foi distribuída a ele após a saída da Maridt do grupo Tayayá.
