TJMS suspende cargo comissionado na Procuradoria de Naviraí

Decisão cautelar vale até julgamento final de ação e aponta que função técnico-jurídica deve ser exercida por servidor efetivo. O Tribunal de Justiça de Mato [...]

Decisão cautelar vale até julgamento final de ação e aponta que função técnico-jurídica deve ser exercida por servidor efetivo.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul deferiu parcialmente uma medida cautelar para suspender o provimento em comissão do cargo de procurador-geral adjunto do município de Naviraí. A decisão, tomada de forma unânime pelo Órgão Especial do TJMS, vale até o julgamento final da ação.

Segundo publicação do tribunal, os desembargadores consideraram que as atribuições previstas para o cargo têm natureza técnico-jurídica permanente. Por esse entendimento, as funções devem ser desempenhadas por servidores efetivos, aprovados em concurso público, e não por nomeação comissionada.

A análise ocorreu em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. No mesmo julgamento, a Corte manteve, neste momento processual, a validade da norma relacionada ao cargo de procurador-geral do município.

Nesse ponto, o tribunal entendeu que a função de procurador-geral possui caráter de direção superior e assessoramento estratégico, o que permite tratamento distinto em relação ao cargo de adjunto.

O julgamento foi concluído em sessão permanente e virtual no dia 8 de maio ⟦ano não informado⟧. A suspensão do cargo comissionado de procurador-geral adjunto permanece em vigor até nova decisão ou até o julgamento definitivo da ação.

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