TJMS mantém ação penal da Operação Atenas na Justiça Estadual

A 1ª Câmara Criminal rejeitou recurso da defesa que pedia transferência do processo para a Justiça Eleitoral; MPMS defendeu que não há conexão comprovada. [...]
Agentes da Polícia Federal entrando no prédio do Poder Legislativo.

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou, por unanimidade, o recurso apresentado pela defesa de um dos réus da Operação Atenas que solicitava a remessa de uma ação penal à Justiça Eleitoral. Com a decisão, o processo segue na Justiça Estadual, conforme sustentou o Ministério Público de Mato Grosso do Sul.

No recurso, a defesa argumentou que os fatos apurados poderiam configurar crimes eleitorais, o que justificaria a competência da Justiça Eleitoral. O MPMS rebateu a tese e afirmou que não havia demonstração concreta de vínculo entre os delitos investigados e eventuais infrações eleitorais.

Os desembargadores entenderam que menções a eleitores, votos, eleições e apoio político surgidas nas investigações não bastam, sozinhas, para deslocar a competência. Para a transferência do caso, seria necessário comprovar um vínculo efetivo entre os fatos investigados e possíveis crimes eleitorais.

A decisão libera o andamento da ação penal na Justiça Estadual, mas não representa julgamento definitivo sobre a responsabilidade do réu. A Operação Atenas foi deflagrada em outubro de 2014 e apurou suspeitas de irregularidades na Câmara Municipal de Naviraí, como corrupção, extorsão de empresários, fraudes em licitações, lavagem de dinheiro e uso irregular de diárias de viagens. Segundo as apurações, uma organização criminosa atuaria no Legislativo municipal sob a liderança do então presidente da Casa.

A operação resultou na prisão de dez pessoas, entre vereadores, assessores parlamentares e empresários, e provocou crise política no município, com cassações, renúncias e afastamentos. Dos 18 investigados, 13 eram vereadores. Em 2021, uma decisão sobre pagamento irregular de diárias determinou que seis réus devolvessem valores aos cofres públicos. Em junho de 2025, a Justiça declarou extinta a punibilidade de quatro acusados por prescrição. Em outubro de 2025, o ex-presidente da Câmara, e o ex-vereador foram condenados por improbidade administrativa em ação relacionada a fraudes em diárias e relatórios de viagens.

Com informações campograndenews.com.br

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