Tribunal de Contas recomenda rigor na divulgação de contratos da Secretaria de Educação.
O TCE-MS recomendou à Educação de Nova Andradina maior rigor na publicidade de contratos, após identificar falha em procedimento de 2024.
O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul recomendou à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte de Nova Andradina que adote maior rigor na publicidade de seus atos de contratação, após analisar procedimento firmado ainda na gestão de 2024.
A orientação consta do Acórdão AC01-272/2025, que avaliou a formalização da Nota de Empenho nº 1597/2024, utilizada como substituto contratual para a compra de carnes bovina, suína e de aves, no valor de R$ 141.808,20.
A Primeira Câmara julgou o caso na 25ª Sessão Ordinária Virtual. Sob relatoria do conselheiro Iran Coelho das Neves, o colegiado declarou a regularidade com ressalva do ato, destacando como falha a não publicação do extrato contratual no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), obrigatória pela Lei nº 14.133/2021.
Embora tenha havido divulgação no Diário Oficial do Município, o Tribunal ressaltou que a legislação exige publicação também no PNCP, o que não ocorreu à época. Por isso, recomendou ao responsável atual que garanta o envio das evidências de publicação ao portal, cumprindo integralmente o dever de transparência.
O processo analisou o Pregão Eletrônico nº 04/2024 e a Ata de Registro de Preços nº 084/2024, que atenderam a rede municipal de ensino e entidades filantrópicas participantes do PNAE.
