PUBLICIDADE

STF Avalia Obrigatoriedade de Informar Direito ao Silêncio em Abordagens Policiais

O STF analisa se a polícia deve informar o direito ao silêncio durante abordagens, com três votos já favoráveis à obrigatoriedade. [...]

Ministros já somam três votos a favor da tese que visa evitar confissões informais e garantir direitos constitucionais.

O STF analisa se a polícia deve informar o direito ao silêncio durante abordagens, com três votos já favoráveis à obrigatoriedade.

INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

Resumo rápido gerado automaticamente

O STF avalia a obrigatoriedade de policiais informarem o direito ao silêncio durante abordagens, visando evitar confissões informais e garantir direitos constitucionais. Até o momento, os ministros Edson Fachin (relator), Flávio Dino e Cristiano Zanin votaram favoravelmente à tese, que busca estender o direito ao silêncio para além do ambiente judicial. Fachin argumenta que o direito ao silêncio protege a liberdade individual contra o poder punitivo do Estado, propondo a anulação de confissões informais usadas em condenações. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro André Mendonça, sem data para retomada.

O Supremo Tribunal Federal (STF) está analisando a obrigatoriedade de policiais informarem suspeitos sobre o direito ao silêncio durante abordagens. A discussão gira em torno de um processo que definirá se o Estado deve advertir o indivíduo, inclusive em flagrante, sobre o direito de não produzir provas contra si mesmo.

Ministros Edson Fachin, relator do caso, Flávio Dino e Cristiano Zanin já votaram favoravelmente à tese. Fachin argumenta que o direito constitucional ao silêncio deve ser estendido às abordagens policiais para evitar confissões informais.

Segundo o relator, o direito ao silêncio é uma garantia fundamental contra o poder punitivo do Estado, protegendo a liberdade e a autodeterminação do indivíduo. Ele propõe que confissões informais sejam anuladas caso sejam usadas para fundamentar condenações.

Implicações da Decisão

O STF entende que a Constituição assegura o direito ao silêncio e o direito de ser informado sobre essa prerrogativa. O não cumprimento desse dever de informação tornaria nulas as declarações obtidas e as provas delas decorrentes.

O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro André Mendonça, sem data definida para retomada.

Leia mais

Rolar para cima