Decisão unânime do STF suspende leis municipais que censuravam o debate sobre gênero em escolas de Pernambuco e Santa Catarina.
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Por unanimidade, o STF suspendeu leis municipais que proibiam o ensino sobre identidade de gênero e orientação sexual em escolas de Tubarão (SC) e Petrolina (PE).
Em decisão tomada nesta quarta-feira, 15 de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu leis que proibiam o ensino sobre identidade de gênero e orientação sexual nas escolas dos municípios de Tubarão (SC), Petrolina e Garanhuns, em Pernambuco. A decisão atende a ações movidas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelo PSOL.
As leis municipais impediam o ensino de gênero em disciplinas obrigatórias, materiais didáticos e espaços escolares. Em Petrolina, a legislação local proibia até a presença de livros sobre o tema nas bibliotecas das escolas.
Durante o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes defendeu o combate ao discurso de ódio contra a população LGBTIQIA+, ressaltando a importância da educação contra a discriminação. O ministro Flávio Dino argumentou que a sociedade mudou e não se limita ao modelo de “família tradicional”, defendendo que apenas uma lei federal pode tratar de assuntos ligados à educação, como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
Nunes Marques acompanhou a maioria na suspensão das leis, ponderando que a exposição do tema deve ocorrer conforme a idade dos alunos. O Grupo Arco-Íris, um dos principais grupos do movimento LGBTIQIA+, participou do julgamento e citou que o impedimento do ensino de gênero nas escolas tem sido recorrente em diversos estados e municípios. O advogado Carlos Nicodemos afirmou que a Constituição e normas internacionais garantem a proteção contra qualquer tipo de discriminação.