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STF Reconhece Fim da Ação Penal do Golpe para Mauro Cid

O STF certificou o fim da ação penal da trama golpista para Mauro Cid, após o prazo para recursos. Bolsonaro também está envolvido. [...]

Decisão ocorre após o fim do prazo para recursos das defesas de Cid, Bolsonaro e outros condenados.

O STF certificou o fim da ação penal da trama golpista para Mauro Cid, após o prazo para recursos. Bolsonaro também está envolvido.

INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

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O STF certificou o fim da ação penal da trama golpista para Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, após o término do prazo para recursos. A defesa de Cid não recorreu da condenação de 2 anos em regime aberto e solicitou a Moraes a extinção da punibilidade devido ao acordo de delação premiada. Os recursos de Bolsonaro e demais acusados do Núcleo 1 serão julgados pela Primeira Turma do STF a partir de 7 de novembro. Em setembro, a Primeira Turma do STF condenou Cid, Bolsonaro e outros seis réus por crimes relacionados à tentativa de golpe de Estado.

O Supremo Tribunal Federal (STF) certificou o fim da ação penal da trama golpista para o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro. A medida foi tomada após o fim do prazo para as defesas do militar, do ex-presidente e de demais condenados do Núcleo 1 protocolarem recurso contra as condenações.

A partir de agora, caberá ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, decidir se o ex-ajudante terá a punibilidade extinta em função do acordo de delação premiada. Os advogados de Cid não recorreram da condenação e pediram ao ministro a declaração do fim do processo e a retirada das medidas impostas.

O militar foi condenado a 2 anos de prisão em regime aberto e teve assegurado o direito à liberdade. Cid já cumpriu a pena no período em que ficou preso durante as investigações, mas ainda está sob o monitoramento de tornozeleira eletrônica e com bens e passaportes retidos.

Julgamento dos Recursos

Os recursos de Bolsonaro e demais acusados serão julgados pela Primeira Turma da Corte a partir do dia 7 de novembro. No dia 11 de setembro, por 4 votos a 1, a Primeira Turma do STF condenou Cid, Bolsonaro e mais seis réus pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

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