O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes cassou uma decisão de primeira instância que autorizava a instituição CEISP Serviços Educacionais Ltda a abrir cursos de Medicina em municípios de São Paulo, sem a prévia autorização do Ministério da Educação (MEC). A decisão foi tomada no âmbito da Reclamação Constitucional 91.120/SP, apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Moraes considerou que a autorização judicial contrariava o entendimento já estabelecido pelo STF, que determina que a abertura de cursos de Medicina depende de análise técnica do MEC. Ele destacou que não há direito automático à autorização, e que o Judiciário não pode substituir a atuação administrativa do MEC.
A decisão de primeira instância havia permitido a realização de vestibulares e o funcionamento provisório dos cursos antes da análise administrativa exigida. A União recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região e, em paralelo, acionou o STF.
O ministro reafirmou que a decisão do STF não garante a criação de vagas ou cursos sem o aval do MEC, enfatizando que a competência para regular o ensino superior é exclusiva da pasta. O caso é relevante em meio a preocupações com a qualidade da formação médica no país, uma vez que dados do MEC indicam que uma parte significativa dos cursos de Medicina apresenta desempenho insatisfatório em avaliações.