Especialistas apontam que unificação dos crimes de golpe de Estado e abolição do Estado democrático de Direito pode não atingir o ex-presidente
Mudanças podem não afetar Bolsonaro, já que sua condenação se baseou em múltiplos ataques ao Judiciário, incluindo atos de 7 de Setembro de 2021.
Apesar das discussões na Câmara sobre a redução de penas para os condenados por ações golpistas, visando também o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), especialistas consultados apontam que o STF pode interpretar que a unificação dos crimes de golpe de Estado e de abolição do Estado democrático de Direito não se aplicaria ao ex-presidente e seus aliados.
Essa leitura considera que, enquanto os executores dos ataques de 8 de Janeiro foram condenados por ambos os crimes apenas pelos fatos ocorridos naquela data, a condenação de Bolsonaro na Primeira Turma considerou uma série de atos de ataques ao Judiciário ao longo do mandato do ex-presidente, como os atos de 7 de Setembro de 2021.
Um caminho que dificilmente abriria margem para interpretação do Supremo seria a pura e simples redução das penas máximas e mínimas previstas para estes crimes, beneficiando tanto os condenados pelo 8/1 quanto os da trama golpista. Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão, sendo 6 anos e 6 meses por tentativa de abolição do Estado democrático de Direito, e 8 anos e 2 meses se referem à pena por tentativa de golpe.
O deputado federal Paulinho da Força (Solidariedade-SP), relator do projeto, tem evitado dar declarações sobre a redação que será adotada, afirmando que o texto ainda está em negociação. A proposta seria unificar os crimes de abolição e de golpe, fixando que nestes casos o regime de progressão ocorra após o cumprimento de um sexto da pena, não mais um quarto.
Advogados como Raquel Scalcon, da FGV, e Eduardo Muylaert, ex-secretário da Segurança e Justiça em São Paulo, divergem sobre a melhor abordagem, enquanto Ademar Borges, do IDP, se mostra contrário a alterações legislativas nesse momento. Renato Stanziola Vieira, criminalista da USP, avalia como improvável que uma alteração para unificar os crimes beneficie o ex-presidente.