STF mantém maioria para nomeação de parentes em cargos políticos

O STF formou maioria para manter a regra que permite nomeações de parentes para cargos políticos, entendendo que não configura nepotismo. [...]

Corte entende que nomeações para cargos políticos não configuram nepotismo.

O STF formou maioria para manter a regra que permite nomeações de parentes para cargos políticos, entendendo que não configura nepotismo.

O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou a maioria dos votos nesta quinta-feira (23) para manter a validade da regra que possibilita a nomeação de parentes para cargos de natureza política. A Corte alcançou um placar de 6 votos a 1, reafirmando o entendimento de que tais nomeações não configuram nepotismo.

O julgamento foi suspenso e será retomado na próxima quarta-feira (29).

Em 2008, o STF editou uma súmula vinculante visando proibir o nepotismo, estabelecendo que a nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau para cargos públicos configura uma violação da Constituição.

No entanto, meses após a edição da súmula, a Corte reconheceu que a restrição não se aplica a cargos de natureza política, como secretários de Estado. Essa decisão abriu a possibilidade para que governadores indiquem parentes para cargos na administração estadual.

O caso em questão retornou ao STF por meio de um recurso que buscava derrubar uma lei do município de Tupã (SP), de 2013, que proibia a contratação de parentes do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores na gestão municipal, o que contrariava o entendimento da Corte.

Votos e Divergências

O relator do caso, ministro Luiz Fux, votou pela manutenção do entendimento de que a vedação do nepotismo não se aplica a cargos políticos, defendendo a prerrogativa do chefe do Executivo de escolher seus secretários, desde que observados critérios de qualificação técnica e a proibição de nepotismo cruzado.

O ministro Flávio Dino foi o primeiro a divergir, argumentando que “legalidade e afeto não se combinam”, e que a nomeação de parentes não encontra paralelo na iniciativa privada, sendo uma prática restrita à administração pública. A ministra Cármen Lúcia, por sua vez, enfatizou o desafio de cumprir o princípio constitucional da impessoalidade, mencionando exemplos como a aprovação de contas do marido pela esposa no Tribunal de Contas.

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