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STF Mantém Fim Automático de Auxílio-Doença Sem Nova Perícia

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por unanimidade, a regra que permite o encerramento automático do auxílio-doença concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) [...]

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por unanimidade, a regra que permite o encerramento automático do auxílio-doença concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após 120 dias, sem a necessidade de uma nova perícia médica. O INSS também está autorizado a estimar uma data anterior aos 120 dias para o fim do benefício e o retorno do segurado ao trabalho, dispensando a perícia.

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O STF validou o encerramento automático do auxílio-doença do INSS após 120 dias ou em data estimada, sem necessidade de nova perícia. A decisão unânime, com repercussão geral, resolveu um caso originado na Justiça de Sergipe, que questionava o fim do benefício sem avaliação médica. O INSS argumentou que a cessação automática ocorre apenas se o segurado não solicitar prorrogação, tese acolhida pelo ministro Cristiano Zanin e demais ministros. A medida não altera a proteção ao trabalhador, que tem direito ao Benefício por Incapacidade Temporária se estiver em dia com as contribuições.

A decisão, tomada em plenário virtual e encerrada na última sexta-feira, tem repercussão geral e deverá ser aplicada em casos similares em todo o país.

A questão surgiu após uma segurada obter decisão favorável na Justiça de Sergipe, que contestou o fim automático do benefício e exigiu uma nova perícia médica. A Justiça sergipana argumentou que a regulamentação do tema por meio de medida provisória seria inadequada e que o encerramento automático do benefício sem avaliação médica prévia do retorno ao trabalho seria indevido.

O INSS recorreu ao STF, defendendo a constitucionalidade das normas e argumentando que o fim automático do benefício, seja por data programada ou em 120 dias, só ocorre se o segurado não solicitar a prorrogação dentro do prazo, não havendo restrição ao direito.

O ministro Cristiano Zanin, cujo voto foi seguido por todos os demais ministros, afastou as irregularidades formais alegadas e ressaltou que as normas sobre a cessação automática do benefício não alteraram a proteção do trabalhador.

“Pode-se observar que não houve, a rigor, alteração substancial nas disposições constitucionais que tratam da cobertura previdenciária dos eventos de doença ou invalidez temporário”, afirmou o ministro Zanin.

O auxílio-doença, agora oficialmente denominado Benefício por Incapacidade Temporária, é um direito do trabalhador formal em dia com as contribuições previdenciárias.

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