O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou o direito de pacientes recusarem transfusões de sangue com base em suas convicções religiosas. A decisão foi tomada em julgamento virtual que se encerra nesta segunda-feira (18), consolidando um entendimento já firmado pela Corte em setembro de 2024.
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A decisão rejeita um recurso interposto pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) que questionava a permissão para que fiéis das Testemunhas de Jeová, religião que proíbe a transfusão de sangue, pudessem recusar o procedimento médico. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, votou pela rejeição do recurso, sendo acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Dias Toffoli, formando assim maioria.
A decisão do STF possui repercussão geral, o que significa que deverá ser seguida por todos os tribunais do país. Em setembro de 2024, a Corte já havia estabelecido, por unanimidade, que cidadãos têm o direito de recusar tratamentos médicos por motivos religiosos, citando o caso das Testemunhas de Jeová como um exemplo emblemático.
Naquela ocasião, o STF definiu que “a recusa a tratamento de saúde por razões religiosas é condicionada à decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente, inclusive quando veiculada por meio de diretivas antecipadas de vontade”. A Corte também reconheceu a possibilidade de adoção de procedimentos alternativos, desde que haja viabilidade técnica e consentimento tanto do paciente quanto da equipe médica.
O CFM recorreu da decisão, alegando que o STF havia deixado de considerar situações de emergência, onde a obtenção de consentimento esclarecido seria inviável, e casos de risco iminente de morte. Dois processos serviram de base para a análise do caso: o de uma paciente de Maceió que recusou transfusão necessária para uma cirurgia cardíaca e o de uma mulher do Amazonas que solicitava da União o custeio de uma cirurgia de artroplastia total em outro estado, em um hospital que realizasse o procedimento sem transfusão de sangue.
Em seu voto, o relator Gilmar Mendes rejeitou os argumentos do CFM, afirmando que não houve omissão no julgamento anterior. Ele reiterou que, mesmo em situações críticas, a atuação médica deve respeitar a crença do paciente. “Em situações nas quais a vida do paciente esteja em risco, o profissional de saúde deve atuar com zelo, adotando todas as técnicas e procedimentos disponíveis e compatíveis com a crença professada pelo paciente”, afirmou o ministro.