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STF Derruba Decisão que Permitia Enfermeiros em Abortos Legais por 10 a 1

O STF derrubou a liminar que permitia enfermeiros participarem de abortos legais, por 10 votos a 1, sob alegação de falta de urgência. [...]

Ministros do Supremo entenderam que não havia urgência para a medida individual que autorizava enfermeiros a participarem do procedimento.

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O STF derrubou, por 10 votos a 1, a liminar do ministro Luís Roberto Barroso que permitia a enfermeiros realizar abortos legais. A decisão foi motivada pela alegação de que não havia urgência que justificasse a medida individual, conforme argumentou o ministro Gilmar Mendes. A ação, movida pelo PSol e pela Aben, buscava ampliar o acesso ao aborto legal, atualmente restrito a médicos, para outros profissionais de saúde. Barroso também votou pela descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação, mas a análise foi interrompida por um pedido de destaque.

O STF derrubou a liminar que permitia enfermeiros participarem de abortos legais, por 10 votos a 1, sob alegação de falta de urgência.

O Supremo Tribunal Federal (STF) reverteu a decisão liminar do ministro Luís Roberto Barroso, que permitia a enfermeiros participarem de procedimentos de aborto nos casos permitidos por lei no Brasil. A decisão foi tomada por 10 votos a 1, com os ministros argumentando que não havia urgência para justificar uma medida individual.

A divergência em relação ao voto de Barroso foi iniciada pelo ministro Gilmar Mendes, seguido pelos outros nove ministros da Corte, que decidiram não referendar a autorização de forma provisória. Mendes argumentou que, embora o caso tenha “inegável relevo jurídico”, não se observava o “periculum in mora”, ou seja, a urgência necessária para manter a decisão cautelar concedida por Barroso.

Gilmar Mendes também lembrou que a ADPF 989, que trata de tema semelhante, tramita desde 2022 sem que fatos novos justificassem uma medida urgente. A ação em discussão foi movida pelo PSol e pela Associação Brasileira de Enfermagem (Aben), que buscam o reconhecimento do direito de enfermeiros e outros profissionais de saúde de realizarem abortos nos casos já permitidos pela legislação brasileira: risco de morte para a gestante, gravidez resultante de estupro ou anencefalia fetal.

Argumentos em Discussão

Atualmente, a legislação brasileira restringe o procedimento a médicos. As entidades argumentam que essa restrição fere direitos fundamentais e dificulta o acesso ao aborto legal, especialmente em regiões com poucos médicos.

A defesa da ação alega que a Organização Mundial da Saúde (OMS) reconhece o aborto legal como um procedimento de baixa complexidade, passível de ser realizado por profissionais de enfermagem devidamente capacitados, o que facilitaria o atendimento em unidades básicas de saúde e reduziria a burocracia para mulheres que buscam o procedimento.

Em outubro, o ministro Luís Roberto Barroso havia autorizado a atuação da enfermagem nos casos previstos em lei, determinando que enfermeiros e técnicos não poderiam ser punidos por isso. Barroso também votou pela descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação, reabrindo uma discussão suspensa desde 2023.

Após o voto de Barroso, Gilmar Mendes pediu destaque, interrompendo a análise do caso pelo plenário virtual.

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