STF decide contra atuação de enfermeiros em casos de aborto legal

Sete ministros do STF votaram para derrubar a liminar que permitia a atuação de enfermeiros em interrupções de gravidez previstas em lei. [...]
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Maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal derrubou liminar que autorizava enfermeiros a participarem de procedimentos de interrupção da gravidez nos casos previstos em lei.

Sete ministros do STF votaram para derrubar a liminar que permitia a atuação de enfermeiros em interrupções de gravidez previstas em lei.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para derrubar a decisão que autorizava enfermeiros a participarem de procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto legal. Até o momento, sete ministros votaram contra a liminar do ministro Luís Roberto Barroso, que havia autorizado esses profissionais a atuarem nos procedimentos de aborto permitido pelo direito brasileiro.

A decisão de Barroso, tomada na sexta-feira (17), está submetida a referendo do plenário em sessão extraordinária virtual. Barroso também determinou que os órgãos públicos de saúde não podem criar obstáculos não previstos em lei para a realização do aborto legal. Essas restrições, em geral, estão relacionadas a questões envolvendo idade gestacional ou à exigência de registro de ocorrência policial.

O ministro Gilmar Mendes iniciou a divergência ao voto de Barroso. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.

Segundo o STF, a liminar foi concedida por Barroso nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 989 e 1207. A Sociedade Brasileira de Bioética e a Associação Brasileira de Saúde Coletiva pedem o reconhecimento da violação massiva de direitos fundamentais na saúde pública em razão das barreiras ao aborto legal. Associações de enfermagem e o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) solicitam que, além de médicos, outros profissionais de saúde possam atuar nos procedimentos.

Na decisão, Barroso havia determinado a suspensão de procedimentos administrativos e penais, bem como de processos e decisões judiciais, contra profissionais de enfermagem que prestem auxílio à interrupção da gestação nas hipóteses legalmente admitidas.

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