STF considera inconstitucional lei sobre ‘Escola sem Partido’ em Santa Cruz de Monte Castelo

O STF declarou inconstitucional uma lei de Santa Cruz de Monte Castelo que criava o programa 'Escola Sem Partido', por invadir competência da União sobre [...]
Foto: Ministros do STF durante sessão plenária da Corte | Antonio Augusto/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da lei do município de Santa Cruz de Monte Castelo, no Paraná, que instituiu o "Programa Escola Sem Partido". O julgamento ocorreu durante sessão plenária e analisou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 578.

A norma municipal proibia a "prática de doutrinação política e ideológica" e a "veiculação de conteúdos que estejam em conflito com as convicções religiosas ou morais dos estudantes ou de seus pais ou responsáveis" nas escolas públicas. Os ministros entenderam que a competência para legislar sobre diretrizes e bases da educação é exclusiva da União, e não dos municípios.

O voto do relator, ministro Luiz Fux, foi acompanhado por todos os ministros presentes, exceto André Mendonça, que não estava presente no momento do julgamento. A ação foi proposta em 2019 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e pela Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersexuais (ANAJUDH).

As entidades argumentaram que a lei municipal invadiu a competência federal ao tratar dessa temática. Nos últimos anos, o STF já havia declarado inconstitucionais outras normas municipais semelhantes que buscavam implementar diretrizes do programa 'Escola Sem Partido'.

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