STF confirma rejeição à revisão da vida toda das aposentadorias do INSS

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por 8 votos a 2, manter a rejeição da revisão da vida toda das aposentadorias do INSS, sem a devolução [...]
Foto: (Foto: Rafael Carvalho/INSS)

Na última sexta-feira (15), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por maioria de votos manter a rejeição à revisão da vida toda das aposentadorias concedidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A deliberação ocorreu no âmbito do Recurso Extraordinário 1.276.977, que analisou a questão após uma decisão anterior da Corte em novembro do ano passado.

Na decisão de 2022, o STF cancelou a tese que permitia a revisão da vida toda, reafirmando que os aposentados não precisam restituir valores que já haviam sido pagos por meio de decisões definitivas e provisórias até 5 de abril de 2024. Essa data marca o momento em que foi divulgada a ata do julgamento que revogou a possibilidade de revisão.

Com a conclusão do julgamento no plenário virtual, que se estendeu por uma semana, a maioria dos ministros votou a favor do relator Alexandre de Moraes, que negou os embargos de declaração. Moraes argumentou que não havia irregularidades na decisão anterior, afirmando que a análise foi completa e satisfatória.

Os ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, André Mendonça, Luiz Fux, Flávio Dino e Nunes Marques acompanharam o voto do relator. Em contrapartida, Dias Toffoli e Edson Fachin divergiram, defendendo a suspensão dos processos relacionados à revisão da vida toda até que uma decisão final seja alcançada pelo plenário do STF.

O debate em torno da revisão da vida toda ainda não está encerrado. Recentemente, o presidente do STF, Edson Fachin, solicitou destaque no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 2.111, que também aborda a temática. O pedido implica que o caso será novamente analisado em um plenário físico, embora ainda não exista uma data definida para essa retomada.

Em março de 2024, o STF já havia determinado que os aposentados não teriam a opção de escolher a regra mais vantajosa para o recálculo de seus benefícios, anulando uma decisão anterior que favorecia a revisão da vida toda. Essa mudança foi motivada pela análise de duas ações de inconstitucionalidade em relação à Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), que resultou na confirmação das regras previdenciárias de 1999.

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