STF: caixa dois pode ser punido como improbidade administrativa

O Supremo Tribunal Federal formou maioria de votos nesta sexta-feira (6) para estabelecer que a prática de caixa dois nas campanhas eleitorais pode ser punida [...]

O Supremo Tribunal Federal formou maioria de votos nesta sexta-feira (6) para estabelecer que a prática de caixa dois nas campanhas eleitorais pode ser punida como ato de improbidade administrativa. Políticos acusados de usar recursos não contabilizados poderão ser responsabilizados duplamente quando as provas também apontarem para improbidade.

A decisão está sendo definida em julgamento virtual do plenário da Corte. A votação eletrônica começou em dezembro do ano passado e será finalizada nesta sexta-feira, às 23h59, com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.

Moraes afirmou que as esferas de responsabilização são independentes e que a Justiça comum julgará os casos de improbidade administrativa que também forem tratados como crime eleitoral. Atualmente, atos de improbidade são julgados na esfera cível, enquanto a prática de caixa dois é de responsabilidade da Justiça Eleitoral.

O ministro sugeriu uma tese para aplicação em todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça: 350 do Código Eleitoral) e ato de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992), pois a independência de instâncias exige tratamentos sancionatórios diferenciados entre os atos ilícitos em geral.

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