O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão significativa ao derrubar um trecho da Reforma Tributária, especificamente a Lei Complementar 214 de 2025, que restringia a isenção fiscal para a aquisição de veículos por pessoas com deficiência (PCD) e aqueles diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A medida foi aprovada por unanimidade no plenário da Corte.
Durante o julgamento, os ministros consideraram inconstitucional a parte da legislação que permitia a redução a zero das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) apenas para indivíduos com deficiência de grau moderado ou grave. Essa restrição excluía pessoas com autismo de nível de suporte 1 e aquelas com deficiência leve, o que gerou críticas e levou à ação de inconstitucionalidade.
A fundamentação para a decisão veio do ministro Alexandre de Moraes, que ressaltou a necessidade de garantir direitos iguais a todas as pessoas com deficiência e TEA. Ele argumentou que a exclusão imposta pela lei violava o princípio da igualdade, afirmando que tal restrição era inconstitucional. Essa posição foi apoiada por todos os demais ministros, incluindo Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes, além do presidente Edson Fachin.
A decisão do STF amplia o acesso a benefícios fiscais e garante tratamento igualitário a essas populações, que anteriormente estavam excluídas da regra. Com a anulação da restrição, o Congresso Nacional será responsável por adequar a legislação, eliminando as barreiras que foram consideradas inconstitucionais. Essa mudança é um passo importante em direção à inclusão das pessoas com deficiência e a reafirmação de seus direitos.
Além de impactar diretamente uma parcela significativa da sociedade brasileira, essa decisão do STF também reforça o entendimento de que as políticas públicas devem promover a inclusão sem distinções injustificadas. A Corte reiterou que o poder público não deve criar categorias que possam marginalizar ou excluir indivíduos que têm, por direito, proteção garantida pela Constituição. Isso consolida um compromisso com os princípios da dignidade humana e da igualdade.
A decisão é vista como um avanço importante para a promoção dos direitos das pessoas com deficiência e do TEA, assegurando que elas tenham acesso a oportunidades e benefícios que são fundamentais para sua inclusão social e autonomia.